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Regulamentação

CPRs devem passar por ‘boom’ após sanção da ‘Lei do Agro 2’

28/7/2022

Lei foi sancionada, na semana passada, pelo governo federal; objetivo é o de ampliar alcance das CPRs

O governo federal sancionou, na semana passada, a lei 14.421/2022, conhecida como “Lei do Agro 2” que visa ampliar o alcance das Cédulas de Produto Rural (CPRs), seja ela física, financeira ou verde. A projeção de José Angelo Mazzillo Júnior, secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA), é de que as emissões desses títulos saltem para R$ 400 bilhões até 2026.

No período entre 30 de junho de 2021 e 30 de junho de 2022, a emissão de CPRs foi de R$ 170 bilhões. Com ampla necessidade de financiamento, a lei “pavimenta” a utilização das Cédulas de Produtor Rural pelo mercado privado, disse o secretário do Mapa. “O que estamos desenvolvendo é a parte das finanças do agro. Agora, o investidor que procura onde colocar seu dinheiro pode e deve escolher o agro, que cada vez mais vem precisando de investimentos em custeio. Essas mudanças na lei querem melhorar o mercado privado para esse setor”, afirmou.

No portal do MAPA, a entidade detalha que um dos aprimoramentos feitos com a aprovação da lei foi a ampliação do conceito de produto rural, “de forma a permitir a captação de recursos tanto para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde), quanto para financiar outros elos da cadeia produtiva (fornecedores de insumos e equipamentos e processadores)”.

Tipos de CPR: Financeira, física e verde

A lei detalha que as CPRs poderão ser objeto de emissão quando, também, “relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis”. Antes da mudança, a lei focava apenas na conservação de florestas e respectivos biomas no âmbito público.

Os artigos que previam a permissão da utilização de CPRs como lastro em quaisquer títulos de securitização do agro, independente do emissor, ficou de fora. Isso porque houve o entendimento de que era melhor deixar de fora esses artigos em razão do impacto tributário que eles teriam, já que boa parte desses instrumentos têm incentivo fiscal.

Outra mudança importante que a lei trouxe foi  o prazo para registro do título, que passará de dez para 30 dias úteis a partir de agosto - a CPR financeira também passa a poder ser utilizada como instrumento para fixar limite de crédito e/ou garantir dívida futura a partir de outras CPRs, segundo informações do jornal Valor Econômico.

Naiara Albuquerque

Palavras-chave

agronegócio, securitização, CPR

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